Lei Federal n° 13.845/2019 assegura o direito de irmãos estudarem na mesma escola.
Foi publicada a Lei Federal
n° 13.845, em 18 de junho de 2019, que alterou o art. 53 do Estatuto da Criança e do
Adolescente ( Lei Federal n° 8.069/90) para garantir o direito
de irmãos estudarem na mesma escola.
O art. 53 do ECA garante a
toda criança e adolescente o direito à educação, sendo
assegurado o acesso gratuito à escola pública, próxima de sua
residência. A lei n° 13.845/2019, por sua vez, mudou o ECA para garantir que
irmãos possam estudar na mesma escola. Essa medida é muito importante, pois
as mães e pais não irão necessitar mais se deslocar de escola em escola, para
deixar e buscar os seus filhos, principalmente levando-se em consideração
que em muitos locais e cidades não há o adequado serviço de
transporte público.
Para ter direito a estudar na
mesma escola, os irmãos têm que estar na mesma etapa de ensino ou
ciclo de ensino. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB ( Lei n° 9.394/96), a educação básica
se divide em três etapas: educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio. É
preciso que as crianças ou adolescentes estejam dentro dessas etapas
ou ciclos ao mesmo tempo.
Como exemplo, se duas
crianças encontram-se na mesma etapa ou ciclo, como no caso uma estar na 5ª(quinta) série e outra na 3ª(terceira) série do ensino
fundamental, elas têm o direito a estudar na mesma escola, desde que
essa escola ofereça o ensino nas séries mencionadas.
No caso de estar um
irmão na educação infantil e outro no ensino fundamental já não
há mais obrigatoriedade de vaga na mesma escola, pois não estão na mesma etapa ou ciclo.
Os sistemas de ensino, por
meio de suas secretarias de educação, devem se preparar para o cumprimento da
lei, já que ela entrou em vigor na data de sua publicação, isto é,
no dia 18 de junho de 2019, estando plenamente em vigor. Entende-se ainda que a lei refere-se ao ensino público, não sendo direcionado à rede privada.
Caso esse direito não seja respeitado é possível acionar os órgãos de proteção à criança e ao adolescente para que esse seja garantido, principalmente o Conselho Tutelar ou o Ministério Público. Caso persista a negativa é possível se buscar junto ao Poder Judiciário o direito assegurado pela lei.
Caso esse direito não seja respeitado é possível acionar os órgãos de proteção à criança e ao adolescente para que esse seja garantido, principalmente o Conselho Tutelar ou o Ministério Público. Caso persista a negativa é possível se buscar junto ao Poder Judiciário o direito assegurado pela lei.
José Claudeir Batista Alcântara
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