terça-feira, 2 de julho de 2019

Lei Federal n° 13.845/2019 assegura o direito de irmãos estudarem na mesma escola.






 Foi publicada a Lei Federal n° 13.845, em 18 de junho de 2019,  que alterou o art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei Federal n° 8.069/90) para garantir o direito de irmãos estudarem na mesma escola.
O art. 53 do ECA garante a toda criança e adolescente o direito à educação, sendo assegurado o acesso gratuito à escola pública, próxima de sua residência. A lei n° 13.845/2019, por sua vez,  mudou o ECA  para garantir que irmãos possam estudar na mesma escola.  Essa medida é muito importante,  pois as mães e pais não irão  necessitar mais se deslocar de escola em escola, para deixar e buscar os seus filhos, principalmente levando-se em consideração que em muitos locais e cidades não há o adequado serviço de transporte público.
Para ter direito a estudar na mesma escola, os irmãos têm que estar na mesma etapa de ensino ou ciclo de ensino. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB ( Lei n° 9.394/96), a educação básica se divide em três etapas: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. É preciso que as crianças ou adolescentes estejam dentro dessas etapas ou ciclos ao mesmo tempo. 
Como exemplo, se duas crianças encontram-se na mesma etapa ou ciclo, como no caso  uma estar na 5ª(quinta) série e outra na 3ª(terceira) série do ensino fundamental, elas têm o direito a estudar na mesma escola, desde que essa escola ofereça o ensino nas séries mencionadas.
No caso de estar um irmão na educação infantil e outro no ensino fundamental já não há mais obrigatoriedade de vaga na mesma escola, pois não estão na mesma etapa ou ciclo.
Os sistemas de ensino, por meio de suas secretarias de educação, devem se preparar para o cumprimento da lei, já que ela entrou em vigor na data de sua publicação, isto é, no dia 18 de junho de 2019, estando plenamente em vigor. Entende-se ainda que a  lei refere-se ao ensino público, não sendo direcionado à rede privada. 
Caso esse direito não seja respeitado é possível acionar os órgãos de proteção à criança e ao adolescente para que esse seja garantido, principalmente o Conselho Tutelar ou o Ministério Público. Caso persista a negativa é possível se buscar junto ao Poder Judiciário o direito assegurado pela lei.

                                                                                                   José Claudeir Batista Alcântara




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